Digitalização de Livros em Cartórios de todo o Brasil

A digitalização de livros, principalmente os já encadernados e de grande formato, requer equipamentos sofisticados, com custo alto e profissional qualificado para utilizar esses equipamentos.

A ACT informática digitaliza estes livros utilizando uma câmera digital, o que permite trabalhar com livros de grandes formatos e em diferente estado de conservação, conservando e perpetuando os mesmos.

Registro Geral de Imóveis

Muito utilizado na área de Cartórios, para digitalizar livros de RGI - Registro Geral de Imóveis, livros de grande formato e manuscrito. Seu manuseio constante, devido às consultas e averbações, danificam os mesmos. Digitalizá-los e gerenciá-los é a melhor solução.

Entrou em vigor no ano de 2009 o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

Uma grande novidade se encontra no Capítulo II desta norma, que institui  a obrigatoriedade dos cartórios de registros de imóveis a prestarem serviços via sistema de registro de escrituração eletrônica de imóveis e das custas e emolumentos utilizando a certificação digital para gerar os documentos eletrônicos relacionados com estes atos. Esta mudança impactará na redução das custas cartorárias para a efetivação dos registros e o prazo de adaptação dos cartórios  para se adaptarem a norma será de até 5 anos a partir da publicação da Medida Provisória.

Esta norma modificou a lei dos registros públicos para adaptar o rito de alguns serviços ora prestados apenas em papel para a substituição pelos registros de escrituração eletrônica.

A ACT Informática possui um método de digitalização que reduz o investimento em até 50%, considerando os métodos e equipamentos atuais.

Os livros são fotografados e transformados usando o SoftDoc.

fotografia gerada por uma câmera digital

imagem final, entregue ao cliente

Exemplo utilizando um livro de RGI:

Atenção:

As imagens foram propositalmente modificadas, não permitindo a leitura por se tratar de um documento confidencial. Intencionalmente para mostrar o tratamento da imagem gerada pela câmera digital e o resultado desta mesma imagem que será entregue ao cliente.

fotografia gerada por uma câmera digital

imagem final, entregue ao cliente

Principais características do serviço:

1. A imagem final poderá ser impressa em seu tamanho original (A2), bem como, em tamanho Ofício para fins de Certidões.

2. É possível armazenar, em um único DVD (4GB), mais de 20 livros de formato A2.

3. A digitalização é feita no próprio Cartório, necessitando apenas de uma espaço equivalente à uma mesa do tipo secretária (1,20 metros).

4. No processo de digitalização adotamos todos os cuidados no manuseio do documento, tais como: iluminação adequada para que não danifique o documento original, luvas e demais acessórios de segurança para o funcionário.

5. Não é necessário desencadernar o livro.

Sobre a consulta dos livros após a digitalização

Com o SoftDoc, os livros serão digitalizados e poderão ser localizados por: Nº do Livro, Folha, Nº de Ordem, Endereço do Imóvel, Adquirente, Registro Anterior e Registro Posterior .

Ao fazer a busca, por qualquer palavra cadastrada, o documento procurado será mostrado, na mesma tela e com muitas outras funcionalidades.

A ACT Informática digitaliza, sem retirar seus livros, sem desencaderná-los e utilizando apenas um espaço equivalente à uma mesa de 1,20 m de largura em seu Cartório.

A digitalização poderá ser solicitada em todo o território nacional.

Solicite um contato, clicando aqui.

Clique nos endereços abaixo para saber mais:

MP 459/2009

A partir do art. 40 até o 49, vislumbra-se os registros eletrônicos de imóveis, das custas e dos emolumentos, assim como do art. 68 até o 72, o registro da regularização fundiária.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Mpv/459.htm#inicio

MP 460/2009

Em seu art. 3º, afirma que os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, hardware, aquisição e desenvolvimento de softwares e instação de redes pelos titulares de serviços de registro de imóveis, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do imposto de renda da Pessoa Física.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Mpv/460.htm#inicio

Lei 11.419/06, que regulamenta a informatização do processo judicial

"(...) Art. 16. Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico. (...)"

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm#inicio

 

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